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Os/as associados/as desempregados/as podem solicitar a suspensão temporária de filiação
Os/as associados/as que se encontrem em situação de desemprego poderão pedir a suspensão temporária da filiação sob apresentação de documentação que o demonstre. Durante este período de suspensão o/a associado/a ficará isento das quotas anuais.
O período de suspensão vigora durante um ano, pelo que a sua extensão deverá ser solicitada anualmente à APG e será sujeita a prova da situação de desemprego. A suspensão temporária da filiação implica a suspensão dos privilégios como associado/a. Caso pretenda suspender a sua filiação por situação de desemprego, informe-se como proceder junto do secretariado da APG.